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Moção - (339872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, à dedicação no fortalecimento da saúde pública e ao compromisso com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) Martins Machado, manifesta votos de Louvor aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, à dedicação no fortalecimento da saúde pública e ao compromisso com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da sociedade.
Ana Carolina Carvalho do Carmo;
Aniele Cavalcante de Carvalho;
Elineuda Eloi da Silva;
Ellen da Luz Santos;
Everson Fernandes Silva;
Jhenefer Prazeres Ribeiro;
Juliana Messias Reis;
Liliane dos Santos Araújo Conceição;
Marcos Paulo Freire Malgueiro Lopes;
Raquel Brandão Sousa;
Rosita da Costa Gomes;
Saulo Silva Fernandes;
Vanessa Pereira Alves Viana
Os profissionais que integram a Secretaria de Saúde desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas de saúde, atuando com responsabilidade, ética e zelo em diversas áreas da assistência, da gestão, da vigilância sanitária e epidemiológica, da promoção da saúde e do atendimento direto aos cidadãos. Seu trabalho diário é essencial para garantir o acesso da população aos serviços de saúde, contribuindo para a prevenção de doenças, recuperação de pacientes e melhoria da qualidade de vida da comunidade.
A atuação desses servidores vai além do cumprimento de suas atribuições funcionais, refletindo um compromisso permanente com a proteção da vida, a humanização do atendimento e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Distrito Federal. Em situações de rotina e, especialmente, diante dos desafios enfrentados pela rede pública de saúde, esses profissionais demonstram dedicação e espírito público, desempenhando suas funções com competência e elevado senso de responsabilidade.
Dessa forma, a concessão dos presentes votos de louvor representa o reconhecimento desta Casa Legislativa aos relevantes serviços prestados pelos servidores homenageados, valorizando seu empenho, profissionalismo e contribuição para o desenvolvimento da saúde pública do Distrito Federal.
Assim, a presente homenagem constitui uma justa demonstração de gratidão e apreço pelo trabalho realizado, enaltecendo profissionais que, por meio de sua atuação, contribuem significativamente para a promoção da saúde, da cidadania e do bem-estar da população brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 8 - SACP - (340502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 1 - SELEG - (340511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (340510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Correção da redação final do Projeto de Lei nº 1.267/2024, convertido na Lei nº 7.586, de 2024, em razão de vício decorrente da inobservância de destaque para constituição de projeto em separado aprovado pelo Plenário.
I – INTRODUÇÃO
Trata-se de análise acerca da necessidade de retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.267/2024, posteriormente convertido na Lei nº 7.586, de 2024, que alterou a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a qual estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Entre as alterações propostas originalmente pelo Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, constava, em seu art. 3º, a revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dispositivos que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência e sobre o prazo de validade dos concursos públicos.
Todavia, durante a tramitação da matéria em Plenário, foi apresentado requerimento de destaque para constituição de projeto em separado, nos termos do art. 173 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especificamente em relação às revogações dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, constantes do art. 3º da proposição.
O requerimento foi aprovado na 76ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura, realizada em 17 de setembro de 2024, às 17h12min29s, por processo simbólico, com 22 votos favoráveis, conforme folha de votação constante do Processo Legislativo Eletrônico – PLE.
Apesar da aprovação do destaque, a redação final elaborada pela Comissão de Constituição e Justiça manteve a revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, circunstância que foi reproduzida no texto da Lei nº 7.586, de 2024.
Como consequência, os referidos dispositivos passaram a constar como revogados no ordenamento jurídico, embora a deliberação plenária tenha determinado sua exclusão da proposição principal, mediante aprovação do destaque para constituição de projeto em separado.
II – ANÁLISE
O destaque para constituição de projeto em separado constitui instrumento regimental destinado a retirar determinado dispositivo de uma proposição para que passe a tramitar autonomamente, preservando-o da deliberação incidente sobre a matéria principal.
No caso em exame, a aprovação do requerimento de destaque produziu o efeito de excluir da proposição principal as revogações dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011. Assim, tais dispositivos não poderiam integrar a redação final submetida à sanção.
A permanência dessas revogações na redação final configura evidente desconformidade entre a vontade manifestada pelo Plenário e o texto final da proposição, tratando-se de vício de redação decorrente da não observância da deliberação plenária regularmente aprovada.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa prevê mecanismo específico para correção dessa espécie de vício. Dispõe o art. 209:
“Art. 209. Quando, após a publicação da redação final, verificar-se qualquer vício, o Presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário.”
O dispositivo confere competência ao Presidente da Câmara Legislativa para promover a correção da redação final quando constatado vício posteriormente à sua publicação, justamente para assegurar que o texto normativo corresponda ao efetivamente deliberado pelo Plenário.
No presente caso, não se trata de revisão do mérito da deliberação legislativa nem de modificação superveniente do conteúdo aprovado, mas da recomposição da fidelidade entre a decisão plenária e a redação final encaminhada à sanção.
Dessa forma, a correção prevista no art. 209 do Regimento Interno revela-se medida apta a restabelecer a correspondência entre a manifestação soberana do Plenário e o texto normativo publicado, preservando a regularidade do processo legislativo e a segurança jurídica.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a permanência, na redação final do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 e, consequentemente, na Lei nº 7.586, de 2024, da revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, mostra-se incompatível com a deliberação plenária que aprovou destaque para constituição de projeto em separado, nos termos do art. 185, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sugere-se, pois, a retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, com a consequente republicação da Lei nº 7.586, de 2024, excluindo-se a parte correspondente à revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, de forma a adequar o texto normativo à decisão legitimamente proferida pelo Plenário e preservar a integridade do processo legislativo.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo(a), em 04/08/2026, às 18:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340510, Código CRC: 0ed17bbf
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